Alíquota de ICMS e seus aumentos para 2024

Alíquota de ICMS e seus aumentos para 2024

No cenário tributário brasileiro, é fundamental acompanhar as mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um dos principais impostos estaduais.


Recentemente, vários estados e o Distrito Federal aprovaram leis que impactarão as alíquotas do ICMS a partir de 2024, com o objetivo de ajustar a arrecadação e manter a saúde financeira das unidades federativas.


Confira as alterações que estão por vir e suas respectivas alíquotas:


  • Ceará: de 18% para 20% a partir do próximo ano (Lei 18.305/2023).
  • Distrito Federal: de 18% para 20% (Lei 7.326/2023).
  • Paraíba: de 18% para 20% (Lei 12.788/2023).
  • Pernambuco: de 18% para 20,5% (Lei 18.305/2023).
  • Rondônia: de 17,5% para 21% (Lei 5.629/2023).
  • Tocantins: Tde 18% para 20,5% (Lei 4.141/2023).


No entanto, o Rio Grande do Norte contraria essa tendência, reduzindo a alíquota do ICMS de 20% para 18%, demonstrando a diversidade de medidas adotadas pelos Estados.


Essas mudanças nas alíquotas do ICMS são resultado das particularidades de cada unidade federativa, que têm autonomia para definir as alíquotas internas, com variações entre 17% e 18%, permitindo ajustes para cima ou para baixo.

O que justifica o aumento do ICMS para 2024?

A justificativa para a majoração das alíquotas em alguns estados está relacionada à necessidade de reequilibrar a arrecadação, que foi afetada pela essencialidade de bens e serviços mencionados nas Leis Complementares 192 e 194 de 2022.


Cada estado e o Distrito Federal possuem leis próprias que regulamentam a arrecadação do ICMS, estipulam as porcentagens cobradas e determinam os cálculos específicos para cada tipo de operação.

 

É fundamental que empresas e contribuintes estejam atentos a essas mudanças e se mantenham atualizados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar surpresas no cenário tributário.

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