Aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-REINF

Aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-REINF

Aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.


O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.


A versão 1.5.1 continua vigente até a competência agosto/2023.


Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.


Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022.
Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de abril de 2023.

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