Atenção: DMA Bahia e outras obrigações acessórias serão dispensadas no estado.
Confira as mudanças e entenda as dispensas a serem implementadas
A partir de 1º de janeiro de 2024, o estado da Bahia implementará importantes alterações, dispensando a entrega de determinadas Declarações Econômico-Fiscais.
As modificações, estabelecidas pelo
Decreto n° 22.453 de 14 de Dezembro de 2023 (DOE 15.12.2023), visam simplificar o cumprimento de obrigações acessórias para empresas no estado.
Obrigações dispensadas:
- Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
- Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
- Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
Essa decisão representa um marco significativo para as empresas baianas, que terão um alívio nas obrigações acessórias a partir do próximo ano.
Empresários e contadores devem ficar atentos às novas regras para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades. Esta medida é parte dos esforços contínuos para simplificar processos e fomentar um ambiente de negócios mais eficiente na Bahia.