Atenção: DMA Bahia e outras obrigações acessórias serão dispensadas no estado.

ICMS/SP: Projeto Eliminação de GIA

Confira as mudanças e entenda as dispensas a serem implementadas


A partir de 1º de janeiro de 2024, o estado da Bahia implementará importantes alterações, dispensando a entrega de determinadas Declarações Econômico-Fiscais. 


As modificações, estabelecidas pelo
Decreto n° 22.453 de 14 de Dezembro de 2023 (DOE 15.12.2023), visam simplificar o cumprimento de obrigações acessórias para empresas no estado.


Obrigações dispensadas:


  • Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
  • Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
  • Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).


Essa decisão representa um marco significativo para as empresas baianas, que terão um alívio nas obrigações acessórias a partir do próximo ano.


Empresários e contadores devem ficar atentos às novas regras para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades. Esta medida é parte dos esforços contínuos para simplificar processos e fomentar um ambiente de negócios mais eficiente na Bahia.

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