CAT –SP tem novos procedimentos de ICMS para estoque de mercadorias

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A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) de São Paulo publicou em Diário Oficial do Estado, no dia 20 de março, portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS sobre estoque de mercadorias em razão de inclusão ou exclusão no regime de substituição tibutária com retenção ou pagamento antecipado de imposto.
 
A íntegra do documento pode ser acessada neste link.
 
A portaria passou a vigorar em 20 de março de 2020 e traz impactos importantes na sua operação. Portanto, a consultoria SAP SOLUTIO IT pede atenção aos principais pontos do documento:
 
Na exclusão ou inclusão de mercadoria no regime de substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação:
 
– elaborar relatório, por mercadoria, em arquivo digital, contendo as
informações previstas no Anexo I, conforme modelo previsto no Anexo II da portaria (veja link acima) ;
 
– escriturar o livro Registro de Inventário.
 
Na hipótese de exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária, o valor do imposto a ser creditado ou compensado será calculado mediante a aplicação das fórmulas previstas nos Anexos IV e V (informação disponível na íntegra do documento, cujo link está no começo deste texto).
 
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