A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, como forma de orientar a Administração Tributária por conta da decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Assim, ficou definido que ante a modulação de efeitos, todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.
De acordo com o documento, “essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor do art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo (...)”.
Conforme determina o parecer, caberá à Administração Tributária Federal observar, em relação a todos os seus procedimentos, os seguintes itens:
A PGFN publicou ainda, no dia 26 de maio de 2020, a Portaria nº 6.155/2021, que disciplina o encaminhamento de créditos constituídos em favor da União pelos órgãos públicos responsáveis, para fins de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) e posterior cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
E também a Portaria Cogea nº 4/2021, que altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29/2021, que instituiu o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e aprovou as minutas-padrão para sua implementação.
Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico por meio de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, disponível no endereço eletrônico
http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 5/2020 que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação a usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018, o qual dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
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