Cofins/PIS-Pasep: PGFN orienta sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições

Cofins/PIS-Pasep: PGFN orienta sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, como forma de orientar a Administração Tributária por conta da decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.


Assim, ficou definido que ante a modulação de efeitos, todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.


De acordo com o documento, “
essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor do art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo (...)”.


Conforme determina o parecer, caberá à Administração Tributária Federal observar, em relação a todos os seus procedimentos, os seguintes itens:



  • conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;
  • os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017;
  • o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais;
  • não serão mais constituídos créditos tributários e os lançamentos de ofício serão revistos; 
  • em relação às questões sobre ação judicial: 1) empresas com ação judicial SEM trânsito em julgado se inserem na modulação dos efeitos retroativamente à 16.03.2017, devendo ser observado o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017; 2) empresas com ação judicial COM trânsito em julgado devem aplicar nos estritos termos e somente em relação aos fatos geradores definidos na sentença ou decisão judicial. Importante ressaltar, que a sentença transitada em julgado somente poderá alterada por ação rescisória, nos termos do art. 966 do CPC; 3) empresas SEM ação judicial foram incluídas na modulação dos efeitos retroativamente à 16.03.2017, devendo ser observado o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME;
  • o contribuinte terá assegurado o direito de reaver o indébito tributário no âmbito administrativo. 


Outras publicações da Receita Federal no DOU em 26/05/2021

Tributos e Contribuições Federais - PGFN dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União

A PGFN publicou ainda, no dia 26 de maio de 2020, a Portaria nº 6.155/2021, que disciplina o encaminhamento de créditos constituídos em favor da União pelos órgãos públicos responsáveis, para fins de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) e posterior cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Administração Tributária - Receita Federal altera norma sobre o Ponto de Atendimento Virtual (PAV)

E também a Portaria Cogea nº 4/2021, que altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29/2021, que instituiu o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e aprovou as minutas-padrão para sua implementação.

Previdenciária/e-CAC: Governo inclui o serviço pedido de restituição do empregador doméstico no e-CAC

Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico por meio de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

ICMS: Alterada a relação de contribuintes credenciados a usufruir benefícios fiscais relacionados às atividades com petróleo e gás natural

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 5/2020 que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação a usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018, o qual dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Share by: