Em 23 de julho, o D.O.U. publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, que definiu o período entre 03 de agosto e o dia 30 de setembro como prazo para a entrega da DIRT - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, exercício 2020.
Na mesma publicação foram definidos os critérios da obrigatoriedade, que deve ser 100% eletrônica, além de determinar as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações.
Estão obrigadas a apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural.
Também se enquadram as pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A expectativa da Receita Federal é de que, em 2020, aproximadamente 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.
Mas fique atento. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido.
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