Compliance de dados: conheça a parceria entre SOLUTIO e Brunner Digital

SOLUTIO e Brunner Digital

Parceria estratégica permite à SOLUTIO oferecer ao mercado uma solução completa de compliance de dados, visando atender as exigências da nova LGPD.

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem exigindo das empresas, sobretudo as de grande porte, uma série de adequações e maior atenção com o tratamento das informações. 


No entanto, a proteção de dados exigida pela legislação vai muito além de emails e cadastros de leads. Especialmente em grandes operações, o alto volume de informações que incluem os muitos atores dessa cadeia requer um nível de compliance que esteja de acordo com essa necessidade.


Afinal, são fornecedores, prestadores de serviço terceirizados, colaboradores e, claro, clientes que, todos os dias, passam pela empresa - seja presencial ou virtualmente - e entregam seus dados.


E é justamente pensando na segurança das empresas e de todos os envolvidos nessa cadeia, que a SOLUTIO lançou o TOTAL LGPD: uma solução completa de compliance, que permite garantir a qualidade e segurança dos processos de ponta a ponta. 


Mas para lançar este novo produto, a SOLUTIO conta com uma parceria de peso. A Brunner Digital — empresa especializada em propriedade intelectual, proteção de marcas e compliance digital — é a grande responsável por desenvolver esta solução, atuando em todas as fases do projeto:



  • Planejamento
  • Diagnóstico
  • Plano de ação
  • Implementação
  • DPO as a Service


Juntas, SOLUTIO e Brunner atuam no compliance digital dentro das seguintes áreas:


  • gerenciamento do programa de privacidade e segurança de dados;
  • elaboração de Relatórios de Impacto à proteção de dados pessoais;
  • fiscalização da conformidade com a LGPD;
  • mediação entre os titulares dos dados, a empresa e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • definição e atualização do Data Mapping da empresa;
  • orientação e treinamento do seu time em temas ligados à segurança e privacidade;
  • monitoramento de mudanças e novas regulamentações da LGPD;
  • recebimento das comunicações da ANPD, adotando as providências necessárias.
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