CONFAZ autoriza redução de multas de débitos relacionados a ICM e ICMS

CONFAZ autoriza redução de multas de débitos relacionados a ICM e ICMS

O Confaz publicou, no último dia 07 de abril, a ratificação dos Convênios ICMS nºs 30 a 32/2021, autorizando a redução, dispensa e parcelamento de débitos fiscais em alguns estados, beneficiando os contribuintes locais. 


Desse modo, por meio do Convênio nº 30/2021, Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe ficam podem dispensar ou reduzir juros, multas e acréscimos mediante a quitação ou o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. A medida inclui também aqueles decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.


Já no Convênio ICMS nº 31, há uma alteração do Convênio nº 121/2016 que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e reduzir débitos do ICMS de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.


Por fim, o Convênio nº 32/2021 autoriza Santa Catarina a reduzir os juros e multas relativos ao ICMS naquele estado.

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