Conheça as atualizações para o SPED Fiscal 2023

Conheça as atualizações para o SPED Fiscal 2023

Como você já deve saber, a complexidade da legislação tributária no Brasil é grande e de difícil interpretação em muitos casos.

 

Com uma média de 1,92 alteração por hora, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as grandes empresas precisam estar cada vez mais cientes das dificuldades que podem encontrar no país. 

Para ajudar nesse desafio, existe o SPED, uma solução tecnológica para padronizar e oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscais e contábeis.


Recentemente,  tivemos alteração na versão da EFD-ICMS/IPI (SPED FISCAL  para  2023, que entrará em vigência a partir de janeiro e que traz mudanças importantes para o envio das obrigações fiscais. Neste artigo, você acompanhará as principais alterações do EFD ICMS/IPI(SPED Fiscal) 2023 e a importância da ferramenta para as empresas. Acompanhe!

O que é o SPED Fiscal?

Também conhecido como EFD (Escrituração Fiscal Digital), o SPED Fiscal é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal. Ou seja, é com essa documentação que a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais recebem dos contribuintes as informações necessárias sobre a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


O principal objetivo do SPED é modernizar e simplificar os processos e as declarações fiscais para os contribuintes, eliminando a necessidade de documentos em papéis, e a entrega de diversas obrigações, o que garante a fiscalização do governo e reduz a burocracia para a entrega dos documentos.


O SPED Fiscal é entregue no formato de arquivo digital (em texto), que deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que é fornecido pelo próprio SPED. Então, após a verificação, o arquivo digital precisa ser assinado por meio de uma certificação emitida por uma entidade credenciada.

Mudanças no SPED Fiscal 2023

A versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001, publicados recentemente e com vigência a partir de janeiro, trazem algumas mudanças importantes na ferramenta. 

 

Abaixo, veja as principais modificações impostas para o SPED Fiscal 2023:

  • descontinuação dos códigos 04 e 05 (NF-e ou CT-e denegada e NF-e ou CT-e numeração inutilizada da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
  • alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170; 
  • alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800; 
  • inclusão dos registros :
  • 0221 criado para informar a correlação entre os códigos de itens comercializados, demonstrando a menor unidade de venda de uma mercadoria;
  •  C855 e C895 Novos registros ligados as notas fiscais modelo 59, cupom fiscal eletrônico;
  •  C857 e C897, registros para lançamento de ajustes para recolhimento por documento;
  • D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761; todos correspondentes a NFCOm modelo 62;
  • alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;registros não são muito comuns de serem utilizados, são registros que ficam dentro do C100, por exemplo, indicam dados relacionados ao ICMS-St;
  • alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;(alteração do tamanho do campo);
  • inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;(alteração do campo 09);
  • alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
  • alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
  • alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
  • inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.

Outras modificações impostas pelo SPED Fiscal 2023

Além das alterações citadas acima, teremos outras mudanças importantes, como é o caso do Bloco K simplificado, por exemplo. Veja:


Número do processo


O número de caracteres do campo de número do processo cresceu. Nos registros C111, E112, E230, E312, E116, E250, E316 e 1926 o campo passou de 15 para 60 caracteres.


C170 Uso Consumo


Não será mais preciso enviar o 0220 para os documentos fiscais em que o C170 (registro do item da nota) se refere a uma mercadoria de uso e consumo.

Vale lembrar que o 0220 está ligado ao fator de conversão da unidade de medida. Um exemplo prático: caso a empresa compre uma mercadoria em uma determinada unidade de medida e venda em outra, será necessário informar o registro.


C800 cupom fiscal eletrônico SAT(válido para São Paulo)


O registro é usado para os documentos fiscais de modelo 50 (NFe Produtor Rural), como é no estado de São Paulo, por exemplo. No SPED Fiscal 2023, há uma nova regra de exceção para este registro. 


Agora, será possível informar as notas das filiais das empresas que possuem inscrição estadual única, isto é, que centralizam suas escriturações ao colocar as notas como emissão própria – caso a situação do documento seja regular, é claro.


Além disso, não será mais preciso enviar o campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) neste modelo de documento.


Documentos fiscais


Já em relação à tabela 4.1.2, serão descontinuadas as opções 04 – NF-e ou CT-e denegada, e 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada.


Com a atualização, caso não seja possível usar a situação de inutilizadas e, com isso, os documentos não forem declarados, teremos uma quebra de numeração dos documentos de saídas.


Bloco K simplificado


O Bloco K é a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que era escriturado manualmente. Agora, trata-se de uma versão digital mais robusta e completa, sem alterar as normas que já existiam anteriormente.


Portanto, a novidade pode ser descrita como um livro de registros para controle de produção e estoque das indústrias que compõe o EFD (Escrituração Fiscal Digital), que faz parte dos projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


Em outras palavras, o Bloco K é destinado à prestação de informações mensais sobre a produção da empresa, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.


No SPED Fiscal 2023, teremos o Bloco K simplificado, que será uma nova forma de apresentação do Bloco K, exigindo menos registros do que a versão completa.

 

Abaixo, confira as empresas que poderão utilizar da ferramenta (por opção):


  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; 
  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE; 
  • estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.


As empresas citadas acima são aquelas que já eram obrigadas à escrituração do Bloco K completo. Para as companhias que só entregavam o K200 e K280, nada muda.

 

E a sua empresa, já está preparada para as mudanças do SPED Fiscal 2023?

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