DCTFWeb prorrogada para 20/dez

DCTFWeb prorrogada para 20/dez

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de janeiro de 2021,


RESOLVE:


Art. 1o Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de janeiro de 2021.


Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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