Distrito Federal – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Início da obrigatoriedade prorrogado para janeiro de 2023

ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA SVRS EM 02/10

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou Comunicado que prorroga a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS para o dia 1º de janeiro de 2023, exceto para a DES-IF que permanece a data anterior. A íntegra do Comunicado está disponível abaixo nos Arquivos para Download.


A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará a partir de 01/01/2023 o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.


O novo sistema permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.


O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023 os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED.


Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: Microempreendedor Individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990.


A partir da implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.


O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, economia.df.gov.br e receita.fazenda.df.gov.br.


O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail.


As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.


A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.


Para acessar os comunicados enviados aos contribuintes, utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download", onde é possível acessar também as perguntas mais frequentes sobre o assunto.


Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais ISS" e Tipo de Atendimento “NFS-e - Obter Informações”.


Para ter acesso ao comunicado da Receita do DF, clique no link a seguir: COMUNICADO - Prorrogacao-da-implementacao-do-Novo-ISS


Fonte: Receita DF

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