EFD - ICMS/IPI : Registro C100 campo 6, os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFC-e até 31/12/2022

ICMS/SP - Revogação da Escrituração das NF-e e NFC-e Denegadas e Inutilizadas

De acordo com o Guia Pratico do SPED 3.1.2, no registro C100 campo 6, os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFC-e até 31/12/2022 


“A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.”


Eles vão até remover das tabelas esses códigos:


“A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento serão descontinuados.”

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