EFD ICMS IPI - Versão 017 já vigora

EFD ICMS IPI - Versão 017 já vigora

A versão 017 do leiaute da EFD ICMS IPI, que inclui novos registros e mudanças de regras de validação para os Blocos C e D – Documentos Fiscais, e para o Bloco K – Controle de Produção e Estoque, bem como as alterações contidas na Nota Técnica 2022.001 versão 1.2 e no Guia Prático versão 3.1.2 entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.


Instrução Normativa nº 90/2022, publicada pela SEFAZ-RS, dispensa estabelecimentos atacadistas, classificados no grupos 462 a 469 do CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a informarem os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 a partir de 1° de janeiro de 2023.


Resolução nº 5.529/2022, publicada pela SEFAZ-MG, informa que os contribuintes voluntários e os obrigados à entrega da EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700, conforme as orientações detalhadas no Guia Prático, a partir de 1º de janeiro de 2023.


ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC, estabelece novas tabelas externas da EFD, que deverão ser usadas pelos contribuintes. As tabelas estão disponíveis no site da Secretaria, na aba SPED Fiscal

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