Foi aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência março/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência fevereiro/2023.
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
A nova versão do leiaute está disponível na Internet, nesse link.
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, que tratava do assunto.
Esta norma entrará em vigor em 1º.08.2022.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022 - DOU de 08.07.2022)
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