Eliminação da GIA nas obrigações tributárias é aprovada pelo governo de São Paulo

Eliminação da GIA nas obrigações tributárias é aprovada pelo governo de São Paulo

No último dia 16 de março, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 67.568, assinado pelo Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. O documento aprova a eliminação gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) nas obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da alteração do regulamento do ICMS.


Essa medida, proposta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem como objetivo desburocratizar as obrigações acessórias e racionalizar o ambiente tributário estadual, além de aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.


Conhecida como "Projeto de Eliminação da GIA", a iniciativa foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista. A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será feita gradualmente e irá abranger, inicialmente, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.


Atualmente, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o que gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.


Segundo o governador, a medida é um importante passo para a modernização da administração tributária, com o objetivo de dinamizar a vida do cidadão brasileiro e diminuir os gastos públicos com a burocracia a longo prazo.


Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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