A Receita Federal prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, referente ao ano-calendário de 2022. Inicialmente programada para o último dia útil de maio, a entrega da ECD foi estendida por mais 30 dias. Essa medida faz parte de um novo calendário de obrigações acessórias, que busca evitar a concentração excessiva de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.
A Receita Federal destaca que essa mudança não é apenas uma prorrogação, mas o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias, demonstrando o compromisso em atender as demandas dos contribuintes e colaborar com a classe contábil para criar um ambiente de negócios favorável.
Fonte:
Gov.br
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