eSocial e EFD-Contribuições

eSocial e EFD-Contribuições

O Ministério da Economia, por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, publicada em 16 de novembro de 2023, estabeleceu importantes alterações nos procedimentos relativos à apuração do PIS/Pasep sobre a folha de salários para pessoas jurídicas. A mudança visa adequar-se ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


A partir da competência de janeiro de 2024, conforme o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários serão apurados mediante a escrituração no eSocial. Esses valores deverão ser confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.


Anteriormente, a escrituração do PIS/Pasep sobre folha era realizada na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep (EFD-Contribuições). Com a mudança, os contribuintes não deverão mais efetuar a apuração e escrituração dessa contribuição no registro M350 da EFD-Contribuições. Em vez disso, a apuração e escrituração serão consolidadas no eSocial, integrando automaticamente os valores devidos à DCTFWeb.


Essa importante atualização será incorporada à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições, visando fornecer orientações detalhadas aos contribuintes sobre os novos procedimentos a serem adotados. A medida visa não apenas simplificar os processos, mas também promover a uniformização da escrituração digital, conforme preconizado pelo Decreto nº 6.022, de 2007.



Para ter acesso à Nota Técnica, clique aqui.

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