Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2022, versão 1.1, com efeitos a partir de 1º.01.2023.
Nesse sentido, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.1.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Essa alteração entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2023.
(Ato COTEPE/ICMS nº 48/2022 - DOU de 22.06.2022)
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