Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2022, versão 1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e disponibilizada no site eletrônico do Confaz (www.confaz.fazenda.gov.br), com efeitos a partir de 1º.01.2023.
Note-se que deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), versão 3.1.2, publicado no Portal Nacional do SPED.
(Ato Cotepe/ICMS nº 117/2022 - DOU de 02.12.2022)
Fonte: Editorial IOB
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