ICMS/SP: Projeto Eliminação de GIA

ICMS/SP: Projeto Eliminação de GIA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está prosseguindo com seu processo de simplificação de obrigações acessórias, visando facilitar a vida dos contribuintes e desburocratizar o acesso aos seus serviços. Nessa iniciativa, 58 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) foram automaticamente credenciados no Domicílio Eletrônico (DEC) para receber a notificação de dispensa da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), conforme estabelecido pela Portaria SRE nº 20/2023.


Os contribuintes podem verificar se foram credenciados no DEC por meio da publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), conforme exigido pela Portaria CAT 140/2010. O objetivo do projeto de Eliminação da GIA é simplificar a prestação de informações e eliminar redundâncias nas obrigações acessórias, especialmente aquelas relacionadas às declarações já existentes.


Atualmente, as empresas sob o Regime Periódico de Apuração (RPA) são obrigadas a apresentar mensalmente tanto a GIA quanto a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital contendo os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo impõe uma duplicidade de obrigações às empresas, uma vez que as informações da GIA já estão incluídas na EFD.


A eliminação da exigência de envio da GIA está sendo implementada de forma gradual e abrange os contribuintes que atendem a critérios objetivos estipulados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Empresas que regularmente apresentaram ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022, sem divergências relevantes nas informações nos últimos 12 meses, estão dispensadas de enviar a GIA a partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação.


Essas empresas serão notificadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma caixa postal eletrônica que oferece segurança e rapidez ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, incluindo orientações sobre autorregularização e a eliminação de obrigações acessórias, como no caso da GIA.


Fonte: SEFAZ/SP

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