ICMS/SP - Revogação da Escrituração das NF-e e NFC-e Denegadas e Inutilizadas

ICMS/SP - Revogação da Escrituração das NF-e e NFC-e Denegadas e Inutilizadas

A Portaria SRE n° 103/2022 revogou, a partir de 01/01/2023, a escrituração das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-E e as Notas Fiscais a Consumidor Eletrônicas - NFC-E, desta forma, as empresas não estão mais obrigadas a informar em suas obrigações acessorias/livros fiscais as notas fiscais inutilizadas ou denegadas.


PORTARIA SRE Nº 103, DE 21-12-2022 


(DOE 22-12-2022)


Revoga dispositivos das Portarias CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, 55/09, de 19 de março de 2009, e 12/15, de 4 de fevereiro de 2015. 


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 52 e na alínea “c” do inciso IV do artigo 136 ambos do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, no Ajuste Sinief 34/21, de 1º de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 39/21, de 1º de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 28/21, de 1º de outubro de 2021, e no Ajuste Sinief 38/21, de 1º de outubro de 2021, expede a seguinte portaria: 


Artigo 1º - Ficam revogados:


I - os incisos I e II do artigo 39 da Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências; 


II - os incisos I e II do artigo 35 da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências; 


III - os incisos I e II do artigo 19 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.


Fonte: SEFAZ SP

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