Instrução Normativa 1.911/2019 ainda gera dúvidas. Saiba o que fazer

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.911/2019 AINDA GERA DÚVIDAS. SAIBA O QUE FAZER
Publicada há três meses no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Instrução Normativa 1.911/2019 ainda gera polêmica e dúvidas na área fiscal. Em meio a indefinições, a SOLUTIO IT pode ajudar sua empresa a se manter em dia com as obrigações.

 O que diz a Instrução Normativa

Em outubro, a Receita Federal informou em nota que a IN 1.911/2019 "reúne em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, centenas de normas esparsas". A orientação da IN é de que o ICMS a ser abatido na base do PIS e da Cofins é o imposto recolhido efetivamente pelas empresas, e não o montante destacado na nota.

Anteriormente, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela retirada do ICMS da base de cálculo, mas não havia definido qual parcela deveria ser excluída. A Fazenda Nacional entrou com recurso na Justiça, questionando o montante a ser descontado. Já os contribuintes entendem que o valor deva ser "cheio". Tanto que muitas empresas já têm decisões favoráveis transitadas em julgada sobre a exclusão total do imposto estadual e a utilização de créditos de ICMS.

A novela ainda está longe de terminar – o STF marcou para abril o julgamento da questão.

Até lá, sua empresa deve executar os procedimentos conforme a legislação vigente. Consulte a SOLUTIO IT para que possamos ajudá-lo a não ser penalizado com multas, ou recolher impostos indevidamente.
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