No final do mês de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens elencados na Lei Complementar (LC) nº 116/2003 para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). De acordo com o entendimento, o papel da LC 116 é justamente delimitar os serviços sujeitos à incidência do imposto, e isso é feito por meio de uma listagem de serviços tributáveis.
Como todos sabem, o ISS é das matérias mais complexas da realidade fiscal brasileira. Nós da SOLUTIO estamos atentos e à sua disposição para ajudar com qualquer dúvida ou questão sobre esse e outros assuntos. Acesse
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