Por meio do Decreto nº 10.504/2020, foram prorrogados os prazos determinados nos parágrafos 20 e 21 do art. 7º e o parágrafo 6º do art. 8º do Regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007, que reduzem a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03/04 a 31/12/2020. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação - (Decreto nº 10.504/2020 - DOU 1 de 02.10.2020 - Edição Extra)
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