Foi reduzida de 6% para 0%, desde 28.04.2022, a alíquota do IPI para o seguinte produto, classificado no código 2106.90.10, Ex 01, da TIPI:
- Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado.
(Decreto nº 11.052/2022 - DOU - Edição Extra de 28.04.2022)
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