Lei de Proteção de dados vira realidade no Brasil

Como fica a carga tributária com a redução no PIB do Brasil?

Entrou em vigor na última sexta, 18, a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, depois de uma longa briga no Senado para tentar postergá-la para maio de 2021.

 

Começa então uma corrida contra o relógio para que empresas e consumidores se adaptem à nova lei, que têm dois anos para aderir às novas regras. 


A partir de agora, todos os dados de seus clientes passam a contar com mecanismos de proteção inéditos e estão sob sua responsabilidade. Ou seja, uma vez que a empresa capte dados de seus clientes, seja por um cadastro simples ou pelo preenchimento de fichas cadastrais eletrônicas mais completas, passa a ser dela, a empresa, a responsabilidade por cuidar dos dados e, só com autorização expressa do cliente, utilizá-los para qualquer fim que não seja sua própria informação. 


Na verdade, a LGPD dá ao consumidor o direito de responder ou não determinadas informações que comumente são exigidas na hora de um financiamento, de um cartão de lojas etc. Afinal, quem não passou pela situação de ter que fornecer até o nome de seu bicho de estimação antes de aprovar um crédito no comércio, por menor que fosse ele?


Origem da Ideia


A nova Lei Geral de Proteção de Dados segue um modelo já adotado na Europa com muito sucesso, que começou a funcionar exatamente pelo crescimento do número de transações e comércio de mercadorias via internet, o que acabou por expor ainda mais os dados dos cidadãos. Algumas das grandes empresas em território nacional, bem antes da LGPD entrar em vigor, adequaram seus ecossistemas, como é o caso da VIVO, do laboratório Novartis e do Instituto Mauá de Tecnologia. 


Vantagens 


Para o consumidor, que vira e mexe vê seus dados negociados e expostos, muitas vezes nas mãos de estelionatários, a vantagem é óbvia: Segurança. 

Mas há também o lado muito positivo para as empresas, que passam a poder trabalhar suas imagens corporativas sob a ótica de terem como preocupação a segurança das informações de seus clientes.

 

Sim, isso impacta em capacitação de pessoal e em mudança de culturas profundas, mas esses são aspectos que podem reverter positivamente caso a marca invista nesse diferencial. 


E aqui vale lembrar que, quando a Lei fala em responsabilidade da empresa, ela se refere também aos seus profissionais. Ou seja, caso um indivíduo “vaze” indevidamente os dados de algum cliente, a empresa está sujeita a punições da mesma maneira. Daí a necessidade do investimento não apenas em tecnologias, mas também em seleção e capacitação. 


Comunicação Corporativa


Já para as equipes internas, passa a ser fundamental que as empresas mantenham uma comunicação clara e assertiva sobre as novas obrigações, assim como para seus fornecedores e parceiros de negócios, que terão de assumir juntos em seus contratos a responsabilidade pelas informações dos “clientes de seus clientes”. 


Fiscalização e Sanções


No primeiro momento – e até o final do período de adaptação de empresas e consumidores – a fiscalização da nova Lei fica a cargo de uma autarquia especialmente criada, ligada diretamente aos bancos de dados da Receita.


Já as punições para quem descumprir as novas determinações passam por advertências, multas de até 2% do faturamento, publicização da infração (o que expõe a marca em questão) ou o bloqueio ou eliminação de dados pessoais em poder da empresa infratora.


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