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Medida Provisória N° 1.262 de 3 de outubro de 2024

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.7

Edição Extra DOU 3/10/24


Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.


Adicional da CSLL - motivação


  • Aprovação das Regras GloBE (Global anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules) pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20 (Inclusive Framework) em setembro de 2021


  • Imposição de um Tributo Mínimo Global que resulta na cobrança de uma alíquota efetiva de 15% em cada uma das jurisdições em que os grandes grupos multinacionais atuam


  • Prioridade na cobrança concedida à jurisdição em que ocorre a baixa tributação, que pode recolher o tributo adotando um QDMTT (tributo mínimo doméstico)



Implementação no mundo


  • Cerca de 36 jurisdições já possuem regras em vigor em 2024 e mais de 20 implementarão a partir de 2025


  • 60% dos grupos MNE em escopo impactados em 2024 e até 90% impactados a partir de 2025 (UTPR)


  • Expectativa de que o volume global de lucros sub tributados seja reduzido em 80% (36% para 7%)



Adicional da CSLL – principais características


  • Desenhado para ser um QDMTT


  • Permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar evitando a exportação de receitas tributárias


  • Estabelece balizas claras e precisas para a regulamentação, que deve obrigatoriamente observar os documentos de referência publicados pelo Inclusive Framework e deve ser constantemente atualizada permitindo a manutenção do status de “qualificado”


  • Texto e regulamentação espelham as Regras-Modelo (escopo, definições, Lucro ou Prejuízo GloBE, Tributos Abrangidos Ajustados, Cálculo da Alíquota Efetiva, Cálculo do Adicional da CSLL, Exclusão do Lucro Baseada na Substância, dentre outros)


  • Vigência para anos fiscais que se iniciem a partir de 01/01/2025


  • Pagamento do Adicional da CSLL no último dia do 7º mês subsequente ao encerramento do Ano Fiscal



Pessoas Jurídicas de Grupos com Baixa Tributação


  • Em 2022 havia 7.980.287 PJs ativas no Brasil


  • Dessas, 8.704 (0,11%) fazem parte de Grupos Multinacionais em escopo (receita anual superior a EUR 750 mi)


  • Das PJs pertencentes a Grupos em escopo 957 (0,01% das PJs) pertencem a Grupos com baixa tributação (ETR < 15%)


Saiba mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.262-de-3-de-outubro-de-2024-588158201


Fonte: GOV

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