Mudanças na Caixa - Recolhimento Mensal e Rescisórios   

Mudanças da Caixa - Recolhimento mensal e rescisórios
A Caixa Econômica Federal divulgou no último dia 10, no Diário Oficial da União (DOU), a versão 9 do Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Segundo o documento, a Circular Caixa número 831, de janeiro de 2019, foi revogada. A circular pode ser acessada aqui e o manual está disponível para download aqui. 

Essas atualizações merecem atenção de sua área fiscal. Trabalhar sob as regras do manual anterior pode render uma dor de cabeça num futuro próximo. Por aqui, já estamos prontos para orientar você e sua empresa em todas as adequações exigidas pela Circular sobre o eSocial. Vale relembrar o histórico e entender que as mudanças estão longe do fim. 

Desde maio de 2018, quando entrou a fase 3 do eSocial (para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões registrados em 2016), a Caixa vem prorrogando sucessivamente a inclusão das informações referentes ao FGTS por falta de adaptação ao sistema. 

Por isso, desde julho de 2019, os recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS e contribuições sociais ocorrem da seguinte forma: 
  1. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado; 
  2. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado. 

Consulte-nos sobre as exigências da Circular e mantenha-se atualizado.
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