Atualização na Tributação Monofásica de Combustíveis: NT 2023.001 Versão 1.50

NF-e/NFC-e – NT 2023.001, versão 1.50

No dia 1º de novembro de 2023, o Portal NF-e anunciou a publicação da versão 1.50 da Nota Técnica 2023.001, que trata da tributação monofásica sobre combustíveis. Essa atualização traz mudanças significativas na Regra de Validação LA18-10, que terá sua implementação futura.

Regra de Validação LA18-10

A Regra de Validação LA18-10 tem como objetivo assegurar o correto preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) de acordo com o indicador da coluna "origComb". Isso se dará a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag: cProdANP) informado na nota e a coluna "cProdANP" da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.


Essa regra é fundamental para garantir a precisão e consistência das informações fiscais relacionadas à tributação monofásica sobre combustíveis.

Com a implementação futura da Regra de Validação LA18-10, as empresas e órgãos fiscais terão um mecanismo robusto para verificar e validar as informações prestadas, reduzindo erros e evitando possíveis inconsistências no preenchimento das notas fiscais eletrônicas.


Essa atualização é de extrema importância para empresas e profissionais que lidam com a tributação de combustíveis, pois contribui para a conformidade fiscal e aprimoramento das práticas contábeis relacionadas a esse setor.

Para acessar a versão 1.50 da NT 2023.001 na íntegra e obter informações detalhadas sobre essa atualização, clique aqui.


Fique atento às novidades e atualizações da área tributária para garantir o cumprimento das regulamentações fiscais e evitar possíveis complicações.

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