A versão 1.30 da Nota Técnica nº 6/2020, que altera a data de validação da regra B25c-10 (IndIntermed), foi divulgada no Portal de Nota Fiscal Eletrônica, devendo ser aplicada a partir do dia 04 de abril de 2022.
Apesar de constar na divulgação da NT em referência “Nota Técnica 006.2021 v. 1.30”, deve ser considerada “Nota Técnica 006.2020”, onde consta a regra de validação B25c-10 (IndIntermed).
Acesse aqui a Nota Técnica nº 6/2020, versão 1.30
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