No último dia 30 de julho, por meio de um Ato Declaratório Executivo publicado no D.O.U. em 31 de julho, a Coordenação Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal instituiu o Código de Receita 5804, que trata de multa por Omissão, Incorreção, Falta ou Atraso na entrega da EFD-Reinf, que deve ser informado e recolhido junto à Receita via DARF.
A novidade diz respeito ao que trata o artigo 2º - A da IN RFB número 1.701 de março de 2017 e já está valendo a partir de sua publicação.
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