REINF - Alguns eventos ficam para 2024 e mudanças nos prazos

Importantes Mudanças nas Regras Fiscais para Empresas!

A Instrução Normativa RFB Nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, trouxe algumas mudanças essenciais. Aqui estão as principais informações:

👉 A IN ajusta os prazos para entrega de informações, levando em consideração apenas dias úteis. Assim, a entrega da Reinf, quando dia 15 não for dia útil, terá seu prazo de entrega postergado para o primeiro dia útil seguinte. Por exemplo: a entrega para a competência de setembro não será mais até dia 13/10, e sim dia 16/10.


👉 Foi reforçado e ratificado que a partir de 1º de janeiro de 2024, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) será substituída por eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, evento S-1210 do eSocial e outros relacionados. Isso significa que a forma como as empresas reportam essas informações fiscais mudará.


👉 Empresas que recebem comissões e corretagens de outras empresas também terão que prestar informações sobre rendimentos e retenções de impostos através do evento R-4080 da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2024.


👉 Boas notícias para as empresas que fizeram pagamentos a essas empresas do item acima: vocês estão dispensados de fornecer à Receita Federal as informações inerentes a esses pagamentos.


👉 Foi prorrogado o prazo para a apresentação de informações sobre lucros e dividendos isentos de retenção de imposto.


Essas mudanças são importantes para garantir que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações fiscais e para simplificar a forma como essas informações são reportadas ao governo.


Certifique-se de estar preparado para as mudanças que entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327


Fique atento às novas regras fiscais e mantenha sua empresa em conformidade!


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