Ovos de páscoa terão aumento na tributação em SP

Ovos de páscoa terão aumento na tributação em SP

ICMS/SP - Divulgados os valores para base de cálculo da substituição tributária nas operações com ovos de páscoa de chocolate.


As alterações publicadas em 16/fev/21 no Diário Oficial do Estado - SP devem impactar o preço dos produtos na próxima páscoa:


Portaria CAT nº 7, de 15.02.2021 - DOE SP de 16.02.2021


Altera a Portaria CAT 06/2021, de 12.02.2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 43, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 06/2021 , de 12.02.2021:


I - o artigo 1º:


"Art. 1º No período de 01.03.2021 a 30.09.2022, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, indicados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, serão utilizados os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º." (NR);


II - o artigo 3º:


"Art. 3º Fica revogada, a partir de 01.03.2021, a Portaria CAT 10/2019 , de 31.01.2019." (NR);


III - o artigo 4º:


"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 01.03.2021."(NR).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Confira a íntegra clicando aqui.

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