Emissão de NFe: quem está isento da obrigatoriedade?

Emissão de NFe: quem está isento da obrigatoriedade?

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica não é obrigatória para alguns tipos de empresa. Saiba se você está enquadrado nessa isenção.

Transações comerciais, sejam elas de venda ou prestação de serviços exigem a emissão da nota fiscal, que é um documento que serve para registro e tributação.



No entanto, desde 2014, a nota fiscal eletrônica (NFe) se tornou obrigatória para a maioria das empresas, apenas com algumas exceções, o que ainda costuma gerar dúvidas nos contribuintes.

Quem está isento de emissão da NFe

Além dos Microempreendedores Individuais (MEI) e dos produtores rurais que não possuam inscrição no CNPJ, que não são obrigados a emitir NFe, outras empresas e atividades também são isentas. São elas:


  • fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha registrado receita bruta inferior a R$ 360 mil no ano anterior;


  • operações comerciais realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;


  • na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas;



  • nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.


As Secretarias de Estado da Fazenda (ICMS) e também os munícipios (ISS) podem criar regras próprias sobre a dispensa de emissão da NFe. Contudo, as regras gerais constam no Protocolo ICMS 10/07, que pode ser acessado
aqui.

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