Portal da SVRS permite realizar prestação de serviço em desacordo

Prorrogada MP 902, que cria REIDI. Veja se sua empresa pode se beneficiar.

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) agora permite a realização do evento Prestação de Serviço em Desacordo, com o certificado digital do tomador do serviço. 


A transação atende a pedidos de empresas que tinham dificuldade na geração do evento que permite a substituição do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), alterando o tomador do serviço. 


O evento Prestação de Serviço em Desacordo deve ser utilizado apenas nas hipóteses de erro na prestação de serviço em relação a valores ou na identificação equivocada do tomador do serviço.


Com certificado digital do tomador de serviço será possível gerar o evento por meio da assinatura diretamente no navegador. Para isto o tomador deverá utilizar o navegador Google Chrome, com Java atualizado e sem bloqueadores de popup. Será solicitado o download de um arquivo que deverá ser executado pelo usuário.


Mantenha sua empresa sempre atualizada! A consultoria fiscal SAP SOLUTIO IT está à disposição para orientá-lo.

Share by: