A RFB retornou sobre a solicitação dos CFC, Febracon e Ibracon sobre a prorrogação da ECD informando que NÃO IRÁ PRORROGAR a ECD 2023. O prazo limite para entrega é dia 31 de maio de 2023.
Nota DICAP/COGEF/COFIS no. 35/2023
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