Prazo de entrega da ECD ano-calendário de 2020 prorrogado

Prazo de entrega da ECD ano-calendário de 2020 prorrogado

Através da Instrução Normativa RFB nº 2.023, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.


O novo prazo final para transmissão, em caráter excepcional, será dia 30 de julho de 2021, último dia útil do mês. 


Conforme a IN, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário 2021, deverá ser entregue de acordo com os seguintes períodos:


  • se o evento ocorrer entre janeiro e junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; 
  • se o evento ocorrer entre julho e dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao evento.


Fonte: Diário Oficial da União 

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