Através da Instrução Normativa RFB nº 2.023, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.
O novo prazo final para transmissão, em caráter excepcional, será dia 30 de julho de 2021, último dia útil do mês.
Conforme a IN, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário 2021, deverá ser entregue de acordo com os seguintes períodos:
Fonte: Diário Oficial da União
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