IN 2.038 - Prorrogação da obrigatoriedade da DCTFWeb

Prorrogação da obrigatoriedade da DCTFWeb

Foi publicado hoje no DOU a Instrução Normativa n°. 2.038 prorrogando a entrada da DCTFWeb para o Grupo 2b e Grupo 3 que seria na competência 07/2021 para competência 10/2021, com prazo de entrega até 12/11/2021.


Essa prorrogação se deu pelo adiamento da entrada do eSocial layout Simplificado, que acabou alterando o prazo da fase 3 de eventos periódicos do Grupo 3, ocasionado inclusive segregação do Grupo 3 em três subgrupos:


  • Grupo 3 PJs: Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (com CNPJ e CNO)


  • Grupo 3 PFs: Pessoas Físicas (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF)


  • Grupo 3 SE :Segurados Especiais


Para todos esses descritos acima e mais os empregadores do Grupo 2b (pertencentes ao Grupo 2, mas com faturamento em 2017 menor de R$ 4.8 milhões e que não aderiram antecipadamente), a obrigatoriedade da DCTFWeb substituindo a GFIP Previdenciária e a GPS será apenas na competência 10/2021.

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