Para empresas com faturamento até 4.8 milhões em 2017 (e não optantes pelo Simples Nacional), a DCTFWEB será obrigatória a partir de 07/2021, porém a RFB deixou a critério das empresas antecipar a adesão para 03/2021.
Confira as vantagens da DCTFWeb:
Mas ATENÇÃO: A adesão antecipada estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/adesao-antecipada-a-dctfweb
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