Receita antecipa adesão à DCTFWEB

Para empresas com faturamento até 4.8 milhões em 2017 (e não optantes pelo Simples Nacional), a DCTFWEB será obrigatória a partir de 07/2021, porém a RFB deixou a critério das empresas antecipar a adesão para 03/2021.
Confira as vantagens da DCTFWeb:
- Substituição da Guia da Previdência Social (GPS) pelo DARF Previdenciário;
- Desobrigação da GFIP para informações Previdenciárias (não depender de atualização do SEFIP);
- Poder se utilizar da compensação cruzada;
- Poder compensar os valores de Terceiros;
- Desobrigação da GFIP 13°;
- Desobrigação da GFIP exclusiva de retenções.
Mas ATENÇÃO: A adesão antecipada estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/adesao-antecipada-a-dctfweb