Receita antecipa adesão à DCTFWEB

Receita antecipa adesão à DCTFWEB

Para empresas com faturamento até 4.8 milhões em 2017 (e não optantes pelo Simples Nacional), a DCTFWEB será obrigatória a partir de 07/2021, porém a RFB deixou a critério das empresas antecipar a adesão para 03/2021.


Confira as vantagens da DCTFWeb:


  • Substituição da Guia da Previdência Social (GPS) pelo DARF Previdenciário;
  • Desobrigação da GFIP para informações Previdenciárias (não depender de atualização do SEFIP);
  • Poder se utilizar da compensação cruzada;
  • Poder compensar os valores de Terceiros;
  • Desobrigação da GFIP 13°;
  • Desobrigação da GFIP exclusiva de retenções.


Mas ATENÇÃO: A adesão antecipada estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/adesao-antecipada-a-dctfweb

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