Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

Conheça o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), que busca orientar pessoas jurídicas para evitar ações de fiscalização, malhas e outros controles fiscais.

imagem da mão de um consultor utilizando uma calculadora

No último dia 20 de julho, a Receita Federal iniciou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), com o objetivo de auxiliar empresas no cumprimento das obrigações tributárias, evitando riscos fiscais.

 

Numa iniciativa inédita, o programa propõe ações de orientação para incentivar a conformidade tributária, criando oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, de modo que cumpram suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

Como funciona o PAC/PJ?

No PAC/PJ, o setor de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 com antecedência ao prazo final de entrega.


As pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021. Dessa forma, é possível evitar erros no preenchimento da escrituração, possibilitando a apuração correta dos tributos.


Cada uma dessas empresas já recebeu em sua Caixa Postal, dados disponíveis nas bases da RFB, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020. Também foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Assim, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

 

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias e de preenchimento anual. Em relação aos fatos geradores de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa nº 2.039/2021.


Fonte: Governo Federal/RFB

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