O QUE MUDA COM A NOTA TÉCNICA 2020.001

O ano começa com importantes mudanças para a área fiscal de sua empresa. Portanto, é essencial estar preparado para atender às novas normas. 

Nesta semana, a Receita Federal publicou a primeira Nota Técnica do ano, a NT 2020.001, que prevê mudanças sobre a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NFE). As novas regras entram em testes de implantação em 16 de março e a produção está prevista para 11 de maio deste ano. 

Com a implantação da NT 2020.001, serão unificadas as informações referentes à manifestação do Destinatário na NF-e modelo 55 e também estende o serviço para utilização de pessoa física.

Ou seja, daqui por diante não apenas o CNPJ tem papel fundamental nesse processo. Agora o CPF também passa a fazer parte do cenário fiscalcomo nunca antes havia acontecido no Brasil.

Quem deve seguir a NT 2020.001?

De acordo com a Sefaz, deve realizar a manifestação todo destinatário de Nfe que:

seja exigido o prenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a: estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas
acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: cigarros, bebidas alcoólicas (incluindo cervejas), refrigerantes e água mineral.
  

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