Receita prorroga até dia 30 procedimentos administrativos por Covid-19

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Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou medidas temporárias em relação ao atendimento presencial e a procedimentos administrativos. A decisão está na Portaria 936, de 29 de maio. A íntegra do documento pode ser acessada clicando aqui.

Portanto, permanecem suspensos até 30 de junho os seguintes procedimentos: 

  • emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Também ficam prorrogados até 30 de junho atendimentos a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, Malha Fiscal PF, e despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Ainda de acordo com a portaria, retornam à normalidade emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

O atendimento presencial nas unidades da Receita também ficará restrito até o dia 30 de junho. É obrigatório realizar agendamento prévio.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos da Receita Federal, entre em contato com a sua consultoria SAP SOLUTIO IT.
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