Receita prorroga prazo de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições

Prorrogada MP 902, que cria REIDI. Veja se sua empresa pode se beneficiar.
A Receita Federal prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). A decisão está em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Essas obrigações são atendidas pelo SAP Total Compliance, ferramenta da consultoria SOLUTIO IT. Entenda como funciona nossa Solução Fiscal SAP e nossos módulos de atuação.

De acordo com a Receita, os prazos serão ajustados da seguinte forma:

  • DCTF adiado para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTFA Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
  • Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Dúvidas sobre como manter a vida fiscal de sua empresa? A consultoria SAP SOLUTIO IT está pronto para ajudá-lo.
Share by: