SEFAZ/DF: Rejeição de NF-e sem cBenef a partir de fevereiro

SEFAZ SP – SAT – Atualização nos servidores 30/01/2023

Comunicado enviado pelo ENCAT:


Prezados Representantes das Empresas Desenvolvedores de Solução para Emissão e Gestão de NF-e/NFC-e,


Informo que em 01/02/23, serão ativadas em produção na SVRS as Regras de Validação – RV N12-85, N12-86 e N12-94, estabelecidas na Versão 1.52, da Nota Técnica n.º 2019.001 - NT - 2019.001, que exigirá o preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef para os contribuintes do Distrito Federal que realizam operações com produtos contemplados por qualquer forma de benefício fiscal.


Esclareço que se trata da 2ª Fase da implantação da exigência do cBenef, que teve início em 01/02/21, com a exigência da RV N12-98. Desta vez, a SEFAZ/DF adotou a abordagem de iniciar a ampliação da obrigatoriedade pelos contribuintes de NF-e e, posteriormente, em 01/06/23, a medida alcançará os emitentes de NFC-e. 


Desta forma, foram encaminhados dois Comunicados com conteúdo diferentes, em 21/10 e 12/12/22, bem como 17/01/23, especificamente para os contribuintes cujas NF-e emitidas seriam rejeitadas caso as novas RV já estivessem ativas, com orientações de como procederem.


Feito os esclarecimentos acima, solicitamos que verifiquem com URGÊNCIA, se for o caso, se as soluções para emissão de NF-e e/ou NFC-e oferecida pelas suas respectivas empresas já estão devidamente atualizadas e parametrizadas com os códigos estabelecidos no Ato Declaratório COREN nº 01, de 22 de janeiro de 2021 [[https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/legislacao/visualizar-legislacao?txtNumero=1&txtAno=2021&txtTipo=734&txtParte=.]], de forma que se reflitam nos emissores do portfólio de clientes cada um de vocês, evitando que estes tenham suas NF-e rejeitadas a partir de fevereiro.


Atenciosamente,


Sebastião Lopes Salles

Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal

Núcleo de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos - NUDOD/GEDIG/CODIG

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