Siscoserv – Ministério da Economia formaliza desligamento definitivo do Siscoserv

Siscoserv – Ministério da Economia formaliza desligamento definitivo do Siscoserv

De acordo a Nota divulgada pelo Ministério da Economia, o desligamento definitivo do Siscoserv “se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.


Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados. A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv.


Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.”


A norma em referência revogou os atos normativos a seguir, que dispõem sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como sobre a obrigatoriedade do registro dessas informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o Siscoserv:


    a) Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações supramencionadas, bem como as Portarias MDIC nºs 233/2012, 62 e 261/2013 e 385/2015;


    b) Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv, bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nºs 2.319/2012, 232, 1.268 e 1.603/2013, 2.197/2014, 1.820/2015, 2.362/2017 e 2.065/2018; e


    c) Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018, que aprovou a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.


(Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/2020 – DOU 1 de 21.10.2020)

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