SISCOSERV - Suspensão de Prazo

SISCOSERV - Suspensão de Prazo
Fique atento. A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 025/2020 concedeu a suspensão dos prazos para a prestação das informações da obrigação acessória, que terá o intervalo entre 01.07.2020 e 31.12.2020 como intervalo limite para a entrega.
 
O novo cenário terá impactos diretos sobre qualquer penalidade por entrega em atraso para os registros realizados no período de vigência da Portaria.

Esta medida, entre tantas outras, é reflexo direto da situação econômica do país, como tantas outras ações tomadas pelo Governo por meio dos órgãos Federais.

Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a obrigatoriedade do registro no Siscoserv vale para pessoas físicas e jurídicas - residentes ou domiciliadas no Brasil - que adquiram ou prestem serviço do e para o exterior, incluindo os chamados “intangíveis”, softwares incluídos, relativos a residentes ou domiciliados no exterior.

A entrega do Siscoserv acontece por meio de 2 registros, sendo que para aqueles adquiridos do exterior é necessário o Registro de Aquisição de Serviço (RAS) e o Registro de Pagamento (RP). Já para prestação de serviço para o exterior, deve ser feito o Registro de Venda do Serviço (RVS) e também o Registro de Faturamento (RF).

O prazo para entrega dos Registros será de até três meses para primeiro Registro (RAS/RVS) e de até um mês após o pagamento/faturamento para entrega do segundo Registro (RP/PF).

Vale lembrar que quem não entregar essa obrigação acessória acabará exposto à penalidade na forma de multa por cada um dos registros.

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