Sped - Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13

Sped - Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13

A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022:


Código Descrição do Produto



  • 217 Óleo Diesel
  • 218 Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel
  • *219 GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.
  • 220 Biodiesel
  • 221 Querosene de Aviação
  • 222 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural.


Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).


Fonte: Sped

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