Sped - Receita Federal identificará a inaptidão do profissional de contabilidade com o cruzamento da ECD x CFC

Sped - Receita Federal identificará a inaptidão do profissional de contabilidade com o cruzamento da ECD x CFC

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet.


Em apertada síntese, a referida nota traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.


Segundo a RFB, “para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.”

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