STF decide: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017

Imagem com a escrita da decisão do STF e uma faixa vermelha indicando o Breaking News

Na última quinta-feira, 13 de maio, o Plenário da Corte do Supremo Tribunal Federal definiu, por oito votos a três, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


Os efeitos da decisão passam a contar do dia 15 de março de 2017, data em que o STF fixou entendimento sobre o cálculo. Também foi definido sobre qual ICMS deve ser feita a devolução dos valores pagos. A maioria dos votos entendeu que deve ser o imposto destacado na nota fiscal. 


Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, em razão do efeito vinculante da sistemática de repercussão geral, é necessário o balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários. Devido a isso, ela acolheu, em parte, o pedido da União e propôs então que a tese só fosse aplicada a partir da data de sua formulação.


Desse modo, a decisão do STF ocorre como um meio termo entre as demandas dos contribuintes e as da Fazenda. Nesse caso, como a decisão passa a valer com data retroativa a partir de março de 2017, mesmo quem ainda não entrou com o pedido de devolução ainda pode conseguir os créditos. No entanto, isso se aplica somente aos referentes entre março de 2017 e a decisão atual. 


Fonte: ConJur

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