A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou uma portaria (216/2023) que altera a Portaria SRE nº 177/2020 e estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir da Escrituração Fiscal Digital (EFD) em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).
Os contribuintes que se enquadrarem nas exigências estabelecidas pelo fisco poderão optar pela apuração do ICMS somente através da EFD, mediante a aprovação de um termo de acordo que será analisado e, se aprovado, será dispensado da DAPI, mediante ofício e publicado no Diário Oficial.
Além disso, a portaria estabelece uma lista de empresas que estão dispensadas de entregar a DAPI, que serão indicadas pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif) com antecedência mínima de 30 dias, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
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